Guia de boas práticas editoriais: ISBN, Ficha Catalográfica e Depósito Legal

1) ISBN


1.1 – O QUE É?

O International Standard Book Number (ISBN) pode ser definido, resumidamente, como o "RG" do livro. Até 2006 o sistema era composto por 10 dígitos, e a partir de 2007 passou-se a adotar 13 dígitos. Estes números identificam e individualizam os livros segundo o país de edição, editora e título.

Por ser um sistema numérico internacional, padronizado e permanente, a atribuição de um ISBN permite a recuperação de informações sobre uma determinada publicação em qualquer parte do mundo, facilitando assim a sua identificação e comercialização.


1.2 – QUEM EMITE?

O sistema é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta e delega funções às agências nacionais que, no caso brasileiro, chama-se Agência Brasileira do ISBN. Ela é instituição responsável pelo registro das publicações editadas em território nacional e a emissão do número e do código de barras. No Brasil, esta função esteve a cargo da Fundação Biblioteca Nacional até fevereiro de 2020, sendo substituída pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) a partir de março deste ano.


1.3 – COMO SOLICITAR?

Acesse o site da Câmara Brasileira do Livro (CBL) e siga as instruções.

  

1.4 – O QUE SIGNIFICAM OS NÚMEROS DO ISBN?

 

 

O "Identificador de Grupo, País ou Área Idiomática" do Brasil foi o número 85 até abril de 2019, sendo substituído pelo número 65 a partir desta data.


 1.5 – QUAL É A IMPORTÂNCIA?

– COMERCIALIZAÇÃO: o ISBN facilita a circulação comercial das publicações ao individualizar cada título, agilizando o processo de cadastro e de venda. O número é lido através do código de barras e consta em documentos fiscais. O registro é especialmente importante para a correta identificação de obras editadas em distintos formatos. Por exemplo: se um determinado livro possui uma edição com capa dura com outra versão em brochura, através do ISBN é possível indicar corretamente qual é o item desejado;

– IDENTIFICAÇÃO: juntamente com a Ficha Catalográfica, o ISBN facilita a identificação e a catalogação das publicações em bibliotecas, bases de dados e livrarias. Por exemplo: se um bibliotecário do International Center of Photography ou da New York Public Library estiver cadastrando seu livro para disponibilizá-lo aos usuários, talvez fique em dúvida sobre as informações principais a respeito da sua obra escritas em português. Por meio do ISBN, o bibliotecário poderá recuperar essas informações rapidamente, recorrendo a bases de dados bibliográficos, como por exemplo a World Cat, certificando-se de que o livro seja disponibilizado ao público com as informações corretas;

– CUSTO: as gráficas costumam deduzir impostos relativos ao custo de determinados tipos de papel para livros que possuem ISBN, barateando assim as despesas de impressão;

– LEGISLAÇÃO: segundo a Lei n. 10.753 (30 de outubro de 2003) que institui as diretrizes gerais da Política Nacional do Livro, é obrigatória a adoção do número internacional padronizado, bem como a Ficha Catalográfica (Art. 6º).

 
 

2) FICHA CATALOGRÁFICA

 

2.1 – O QUE É?

A Ficha Catalográfica, também conhecida como Catalogação na Publicação (CIP) ou Catalogação na Fonte, é a descrição das informações bibliográficas básicas de uma determinada obra impressa. Esta ficha reúne os dados básicos pertinentes à obra, como nome do(a) autor(a), editora, ano de publicação, ISBN e assunto, entre outros.


2.2 – QUEM EMITE?

Pode ser elaborada pela Câmara Brasileira do Livro (CBL) ou por qualquer bibliotecário profissional com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB). 


2.3 – QUAL É O FORMATO?

Enquanto o ISBN (código de barras) serve para identificar numericamente uma publicação, a Ficha Catalográfica serve como uma catalogação prévia que visa facilitar o trabalho das instituições que irão receber o livro em suas coleções. Para isso, é necessário que as informações contidas na ficha, bem como sua formatação (pontuação, espaçamento) sejam elaboradas de acordo com padrões internacionais de descrição de publicações.


2.4 – EXEMPLO



2.5 – QUAL É A IMPORTÂNCIA?

A Ficha Catalográfica é um “registro-matriz” que serve de base para a correta catalogação do livro. Uma Ficha Catalográfica completa e bem elaborada dinamiza o processamento técnico da publicação em bibliotecas e livrarias, acelerando o processo que culmina na disponibilização do item ao público ou na comercialização.

Além disso, por ser elaborada segundo um padrão internacional próprio das bibliotecas, a disponibilização da Ficha Catalográfica facilita também o trabalho de instituições internacionais (não falantes de português) no reconhecimento de campos como “Título”, “Autor” e “Editora”, mesmo não decodificando o significado literal destas palavras. Por exemplo, um bibliotecário inglês pode não saber o significado do termo “Os Sertões”, mas analisando a posição deste termo na Ficha Catalográfica ele poderá deduzir que este é o título da publicação.



3) DEPÓSITO LEGAL

 

3.1 – O QUE É?

O Depósito Legal constitui, basicamente, o ato de enviar à Biblioteca Nacional um exemplar de toda e qualquer publicação editada no Brasil, assegurando à posteridade o acesso a um acervo completo de toda a produção editorial nacional. Trata-se de um procedimento obrigatório previsto em lei.


3.2 – QUAL A IMPORTÂNCIA?

Em todos os países, uma das principais funções das bibliotecas nacionais é garantir a longevidade das publicações editadas em território nacional. O caso da Biblioteca Nacional brasileira não é diferente: o Depósito Legal é uma garantia para o autor de que sua obra estará sempre acessível e disponível ao público por décadas, já que a instituição-mãe das bibliotecas tem como função servir como a principal ancoragem das publicações editadas em território nacional.

Praticamente todo o material publicado em território nacional pode e deve ser submetido ao Depósito Legal — incluindo as publicações fotográficas independentes, mesmo aquelas publicadas em baixa tiragem e sem registro ISBN. As únicas restrições envolvem materiais de natureza únicas (agendas, portfólios, bonecos, etc.) 


3.3 – COMO FAZER?

Legalmente, cabe à gráfica (seja ela pessoa física ou jurídica) efetuar o envio das obras publicadas para o Depósito Legal, e cabe ao editor ou autor verificar a efetivação dessa medida.

Sabe-se, entretanto, que muitas vezes nem a gráfica e nem as editoras e autores cumprem este procedimento. É fato notório que a Biblioteca Nacional possui uma clara deficiência de publicações fotográficas em seu acervo. A consequência prática disso é que as publicações não enviadas à Biblioteca Nacional ficam sujeitas à inacessibilidade ao longo do tempo, pois não integram o acervo da maior instituição responsável pela salvaguarda da memória bibliográfica nacional.

Para mais informações, acesse o site da Biblioteca Nacional.


3.4 – OUTROS ACERVOS

Além do Depósito Legal na Biblioteca Nacional, diversas instituições públicas e privadas  aceitam doações de livros fotográficos. A doação de livros coloca a sua obra em circulação e contribui para a formação de acervos, especialmente no caso das bibliotecas públicas e universitárias. 

Geralmente é necessário estabelecer um contato prévio com o setor de aquisição destes acervos antes de efetuar a doação.

 

 

4) RESUMO DOS PROCEDIMENTOS

 

A BASE DE DADOS DE LIVROS DE FOTOGRAFIA recomenda a todos(as) os(as) autores(as) e editoras que atentem para estes procedimentos editoriais aqui descritos, mesmo para o caso de obras auto-publicadas e editadas em pequena tiragem.

O ISBN e a Ficha Catalográfica são instrumentos padronizados de registro e identificação de cada publicação, enquanto que o Depósito Legal garante a sua preservação para a posteridade.

Abaixo, segue um resumo dos procedimentos de normalização recomendados para livros e publicações independentes:

1- Cadastre-se como editor (que pode ser o próprio autor, caso a obra seja auto-publicada) e solicite o registro ISBN à Câmara Brasileira do Livro (CBL). Se a publicação for feita por uma editora, esta será a responsável por essa etapa;

2- Com o ISBN em mãos, solicite a Ficha Catalográfica a qualquer bibliotecário com registro ativo no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) ou à Câmara Brasileira do Livro (CBL).

3- Uma vez publicado, realize o Depósito Legal do seu livro na Biblioteca Nacional.

 
 

Leonardo Wen e Renata Baralle
Base de Dados de Livros de Fotografia

 

 
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ATUALIZAÇÃO

* Texto originalmente publicado em 27 de abril de 2020.
* Atualizado em 06 de fevereiro de 2023.



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